IPVA 2023 para motos: datas de pagamento no Paraná
Confira detalhes sobre quitação, prazos, valores e descontos para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores no PR
O IPVA 2023 para motos e demais veículos no Paraná teve o calendário de pagamento divulgado pela Secretaria da Fazenda do estado. Do mesmo modo que no ano anterior, há possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto ou o pagamento à vista, o que dá 3% de abatimento no preço.
A data de início dos pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é 19 de janeiro de 2023 para as placas de final 1 e 2 (veja o cronograma completo a seguir reportagem). Para 2023, a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor da motocicleta.
Entre as novidades para este ano estão o uso de cartão de crédito e QRCode via Pix para efetuar a quitação.
Datas de vencimento do IPVA 2023 no Paraná:
FINAL DE PLACA – pagamento à vista no PR
1 e 2 – 19/01/2023
3 e 4 – 20/01/2023
5 e 6 – 23/01/2023
7 e 8 – 24/01/2023
9 e 0 – 25/01/2023
FINAL DE PLACA – cinco parcelas no PR
1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05
IPVA parcelado em 12 vezes
De acordo com o Governo do Paraná, o uso do cartão de crédito no pagamento do IPVA 2023 permite parcelar em até 12 vezes. As condições comerciais das transações, bandeiras utilizadas, número de parcelas, juros e outras taxas podem ser definidas com autonomia pelas empresas credenciadas junto ao governo do estado.
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Sobre o QRCode via Pix, a quitação do IPVA 2023 pode ser feita pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou aplicativos.
Guias de pagamento e Nota Paraná
No Paraná, os contribuintes não recebem o boleto em casa, e as guias de pagamento continuam sendo emitidas no portal da Fazenda. Sobre os crédito do Programa Nota do Paraná, a Secretaria da Fazendo informa que R$ 6,6 milhões de créditos já foram transferidos e o valor referente de cada contribuinte, se este for caso, será descontado no início do calendário de vencimento.
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