Regras de corredor e viseira mudarão em abril

Nova legislação altera pontos do Código Brasileiro de Trânsito e passará a valer a partir do próximo mês
Entregadores estão desempenhando papel fundamental em meio à quarentena

Entregadores estão desempenhando papel fundamental em meio à quarentena | Imagem: Agência Brasil

Em outubro de 2020, o governo federal aprovou algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças passarão a vigorar em 13 de abril. Entre as novas regras, mudam-se itens como a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser de 10 anos para motoristas de até 50 anos de idade e ampliação da pontuação máxima permitida na carta

Para os motociclistas, duas alterações do CTB merecem atenção. Uma delas diz respeito à punição por trafegar com a viseira do capacete aberta ou sem viseira de proteção adequada. Antes, a lei classificava o ato como infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 191 e aplicação de 7 pontos na CNH. O condutor ainda poderia ter o direito de dirigir suspenso.

A partir de abril, passa a ser considerada infração média. Assim, o valor da multa cai para R$ 130,16, o desconto na pontuação regride para 4 e não há mais a possibilidade de suspender o direito de conduzir. O mesmo ocorrerá por pilotar com farol apagado, que regride de infração gravíssima para média e não pode mais suspender a habilitação.

Capacete com head-up display da BMW
Trafegar com a viseira do capacete aberta deixará de ser infração gravíssima
Imagem: Divulgação

As novas regras do CTB também afetam a prática de pilotar motos entre os carros. Como até então a lei não falava especificamente sobre isto, eram comuns relatos de motociclistas que foram autuados ao trafegar entre carros, mesmo com o trânsito parado, sob alegação de não manterem distância lateral segura.

A nova legislação regulamenta e permite o uso de motos nos corredores, mas com ressalvas. A prática só será permitida quando o fluxo dos demais veículos estiver parado ou lento; na via à esquerda, ou nas duas da esquerda, quando houver mais faixas de rodagem; e em velocidade compatível com a segurança de pedestres, motociclistas e demais veículos. Entretanto, as brechas continuam. As novas regras deixam margens para interpretações ao não especificar o que seria um trânsito “lento” e qual seria a “velocidade segura” para pilotar no corredor. Assim, multas podem continuar sendo aplicadas.

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