Shineray Ray 50 Turbo não está mais à venda, diz marca

Lançada em abril passado, cinquentinha está envolvida em processo movido pela Honda. Fabricante japonesa acusa Shineray de plágio da Biz 125. Caso veio à tona em reportagem exclusiva do MOTOO
Shineray Ray 50 2022

Shineray Ray 50 2022 | Imagem: Shineray

A Shineray Ray 50 Turbo não está mais à venda, afirmou a marca em resposta enviado ao MOTOO. Como mostramos em reportagem em primeira mão, a cinquentinha é alvo de um processo movido pela Honda no qual a fabricante japonesa acusa a Shineray de copiar o design da Biz 125.

Lançada no mercado brasileiro em abril passado, a Ray 50 surgiu como mais uma opção no portfólio de 50 cc da marca chinesa. Apesar de carregar o nome "Turbo", o modelo não possui nenhum tipo de sistema turbocompressor. Na época, o modelo foi anunciado como uma cinquentinha com "mais potência", porém, os dados técnicos não foram divulgados.

(Veja os posicionamentos de Shineray e Honda, na íntegra, ao final da reportagem)

VEJA TAMBÉM:

O modelo não aparece no site da Shineray, além disso, nenhuma das postagens anteriores sobre a moto nas redes sociais da empresa foram encontradas. Uma decisão preliminar de 2ª instância diz que a Shineray deve “cessar a fabricação, comercialização, exibição, distribuição, promoção e divulgação do modelo Shineray Ray 50 na atual configuração visual”.

A multa estipulada em caso de "fabricar, comercializar ou distribuir o ciclomotor" é de R$ 50 mil sobre cada unidade da Ray 50. Em caso de eventual exibição, promoção ou divulgação do modelo, o valor da multa diária é de R$ 5 mil, com valor máximo limitado a R$ 150 mil. 

Honda Biz 125 e Shineray Ray 50
Honda Biz 125 e Shineray Ray 50
Imagem: Montagem: MOOTOO / Imagens: Honda e Shineray

Acusação de plágio

Sobre o processo movido pela Honda na Justiça de São Paulo, a Shineray disse anteriormente, em comunicado enviado ao MOTOO que "a pretensão da Honda e os argumentos da Shineray serão avaliados pelo Judiciário quando da prolação da sentença”. Após a publicação desta reportagem, um novo comunicado foi enviado pela Shineray (veja no final da reportagem).

Por sua vez, a Honda afirmou que “se empenha em proteger e fazer respeitar seus direitos”.

"No Brasil, a Honda é proprietária de diversas patentes, todas registradas junto ao órgão governamental competente, incluindo o desenho industrial de motocicletas e suas peças. A fabricação, publicidade, oferta, montagem, distribuição e comercialização de produtos que violem estas patentes de Desenho Industrial constitui um grave descumprimento da legislação de propriedade intelectual vigente", acrescentou a Honda. 

Veja, na íntegra, o posicionamento da Shineray:

"A Shineray do Brasil reitera que, como uma empresa de capital 100% nacional e em constante expansão no mercado brasileiro, mantém entre seus pilares o investimento constante em pesquisa e desenvolvimento, tecnologia, motorização e design, compromisso que é reconhecido pelo consumidor e eleva a montadora ao posto de terceira maior em volume de vendas de motocicletas em todo o país.  
 
Como maior montadora de motos elétricas do Brasil e em operação há quase duas décadas em território nacional, a Shineray reforça que o seu compromisso número um é oferecer o que há de mais moderno e eficiente em soluções de transporte sobre duas rodas aos diversos públicos, mantendo entre suas diretrizes o respeito aos princípios que norteiam a indústria automotiva global. 
 
A respeito da matéria veiculada, a empresa comunica que o caso está sendo discutido judicialmente e que a pretensão da Honda e os argumentos da Shineray serão avaliados pelo Judiciário quando da prolação da sentença, porém, cabe esclarecer, dentre outros tantos argumentos veiculados na ação em curso, que:

- A decisão do Tribunal é liminar, ou seja, se baseia em um exame superficial do caso; 

- O processo ainda está em fase de provas e, portanto, essa decisão poderá ser revista ao final;

- A pretensão da Honda visa proteger um modelo de motocicleta que não é original o bastante para ser objeto de exclusividade, e a Shineray, inclusive, está questionando administrativamente o registro do Desenho Industrial;

- A área técnica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que concedeu registro de Desenho Industrial à motocicleta da Honda, apontou essa falta de originalidade em parecer interno da Autarquia e, portanto, a decisão de conceder o registro não se encontra bem fundamentada;

- A RAY 50 e a BIZ 125 são produtos diferentes, e possuem visual suficientemente distinto, de modo que podem coexistir no mercado;

- Tanto o juiz de 1º grau quanto um dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo discordaram da liminar concedida, por entenderem que não há comprovação da originalidade do desenho, tampouco risco de confusão do consumidor.

Por fim, não obstante a discordância da Shineray com a decisão liminar proferida, cumpre informar que esta empresa sempre agiu dentro da legalidade e, também por isso, a comercialização da Ray 50, no momento, está suspensa, em estrito cumprimento à decisão judicial." 

Veja, na íntegra, o posicionamento da Honda:

“A Honda atua sob o princípio de livre e justa concorrência e defende o direito à propriedade intelectual como forma de garantir um ambiente de negócios que favoreça à inovação, aspecto fundamental para o desenvolvimento da indústria, e para promover a satisfação dos consumidores. 

Nossos veículos são fabricados a partir de  extensas pesquisas de desenvolvimento e testes que garantem a qualidade e segurança dos usuários ao longo do tempo de vida do produto. Quando uma peça é copiada, não há garantia de que ela passou por todos os controles exigidos. 

No Brasil, a Honda é proprietária de diversas patentes, todas registradas junto ao órgão governamental competente, incluindo o desenho industrial de motocicletas e suas peças. A fabricação, publicidade, oferta, montagem, distribuição e comercialização de produtos que violem estas patentes de Desenho Industrial constitui um grave descumprimento da legislação de propriedade intelectual vigente. 

A empresa se empenha em proteger e fazer respeitar seus direitos, tomando, quando necessário, medidas legais cabíveis contra empresas ou indivíduos que desrespeitem a legislação e prejudiquem a marca e seus consumidores.”

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